TIPOS DE IMÓVEIS

Organizamos os Tipos de Imóveis assim:
01. Apartamento
02. Área e Loteamento
03. Casa e Sobrado
04. Coliving e Quarto
05. Coworking
06. Escritório e Consultório
07. Galpão e Armazém
08. Loja e Prédio Comercial
09. Sítio, Chácara e Rancho
10. Terreno e Fazenda
Conheça as características básicas:
01. Apartamento
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É uma unidade habitacional que se subdivide em vários tipos:
Apartamento Padrão - Esta terminologia é utilizada para o apartamento que possui área superior a 50m2 e apresenta divisões que separam os quartos (ou suítes) da cozinha, banheiro e sala;
Duplex - São dois andares interligados por uma escada interna, pode ter elevador privativo; se forem três andares será um Triplex;
Cobertura - Localizada no topo do prédio, pode ser a unidade mais valorizada se possuir um perfil de luxo com vista panorâmica livre de obstáculos próximos, Jacuzzi, churrasqueira, lareira, entre outras singularidades; ou pode ser a unidade menos valorizada se não houver elevador por exemplo;
Kitnet - É um apartamento compacto com área menor que 50m2, onde a cama, cozinha, sala e banheiro estão no mesmo espaço;
Studio - É também um apartamento compacto, mas que possui alguma infraestrutura de serviços e lazer;
Flat (ou Apart-hotel) - Outro tipo de apartamento compacto, porém contando com vasta lista de facilidades cobradas à parte pelo condomínio, como restaurante, manobrista, diarista, salão de jogos e piscina. É sempre construído perto de pontos estratégicos como shopping e centro de convenções. É um tipo de imóvel muito procurado por investidores pois é possível deixar que uma operadora hoteleira o administre e seu proprietário não precisará realizar a gestão comercial (prospectar hóspedes, cobrar diárias e cuidar da conservação);
Loft - É um conceito que surgiu na Nova York de 1950 quando antigos imóveis comerciais e industriais com pé-direito duplo, mezanino, grandes janelas privilegiando a iluminação natural e alguma instalação aparente (tijolos, tubulações e colunas de sustentação) foram adaptados em moradia para solteiros e profissionais liberais. Porém, algumas características vêm se perdendo ao longo do tempo, passando a ter metragem menor por exemplo.
02. Área e Loteamento

Área - Refere-se à uma parcela de solo urbano não edificado.
Loteamento - É a divisão de uma grande área de solo em vários lotes, feita por um loteador pessoa física, empresa, órgão público ou cooperativa, após a aprovação de um projeto na respectiva prefeitura, observando os termos da Lei 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano).
03. Casa e Sobrado
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Casa - É uma edificação incorporada geralmente em um único lote para uso de uma só família, muitas vezes possui jardim, quintal e garagem interna. A ideia de casa como sinônimo de propriedade privada surgiu na Grécia antiga, onde a POLIS (cidade) estabeleceu modelos de urbanidade que ainda permanecem na sociedade atual.
Sobrado - É um Imóvel de dois andares, o que possibilita a construção de quartos no andar superior, conferindo mais espaço, segurança, privacidade e melhoria na distribuição dos cômodos.
04. Coliving e Quarto
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Coliving - O coliving está cada vez mais em uso, pois não é mais tão interessante manter uma moradia particular, arcando com altos custos e nenhuma socialização. Então, hoje em dia as pessoas têm procurado morar em comunidade, integração, sustentabilidade, colaboração, troca de experiências, economia de recursos e divisão de decisões e tarefas; tudo em harmonia com a individualidade de cada habitante de um Imóvel compartilhado.
Quarto - Procurar por um quarto é a opção ideal para muitos estudantes e profissionais em início de carreira; e também é uma fonte de renda extra para quem aluga um quarto vazio ou compartilhar um quarto dividindo o valor do aluguel.
05. Coworking

Coworking - Profissionais de diversas áreas estão abandonando a ideia de se isolar numa sala comercial particular, e hoje buscam o compartilhamento de espaços estruturados para trabalhar dividindo ideias e interagindo com troca de experiências e rateio de custos, assim gerando novas oportunidades e propiciando o amadurecimento de projetos, num estimulante clima coletivo e profissional.
06. Escritório e Consultório
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Escritório - É uma unidade de um prédio comercial destinada à atuação de, por exemplo, contadores, advogados, designers e também empreendimentos e negócios que muitas vezes necessitam de contato direto com o público.
Consultório - É uma unidade de um prédio comercial destinada à atuação de médicos, dentistas e demais profissionais da área de saúde.
07. Galpão e Armazém

Galpão - É um Imóvel com amplo espaço interno e pé-direito alto, utilizado para depósito de materiais, produtos industriais, automóveis, etc.
Armazém - O que diferencia o armazém do galpão é o fato do armazém sempre possuir paredes laterais.
08. Loja e Prédio Comercial

Loja - É um Imóvel destinado ao exercício contínuo e constante de exibição e negociação de mercadorias e serviços. Pode se localizar na via pública de um centro comercial ou no interior de um prédio como hotéis, aeroportos e shopping centers.
Prédio Comercial - É um imóvel com dimensões aptas a comportar vários ambientes e instalações para atender atividades corporativas, cooperativas e governamentais, como por exemplo um shopping, uma loja de departamentos, uma escola, órgão público, hotel, hospital ou fábrica.
09. Sítio, Chácara e Rancho
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Sítio - É uma propriedade rural que possui em média até 20 (vinte) hectares. Os proprietários de um sítio geralmente moram na cidade e nos fins-de-semana praticam alguma atividade rural.
Chácara - A chácara é uma pequena propriedade rural relativamente perto de uma cidade e que possui em média até 1 (um) hectare de área.
Rancho - Se caracteriza por ser uma propriedade rural voltada ao lazer, onde geralmente há um rio ou lago para diversão. Há quem diga que o rancho é a "casa de praia de quem não tem mar".
10. Terreno e Fazenda

Terreno - Se refere as áreas de campos não edificadas, fora da zona urbana, que podem ser preparadas com instalações e recursos para o uso e a produção agrícola.
Fazenda - Para uma propriedade rural ser considerada como Fazenda, sua área deve ser superior a mais ou menos 30 (trinta) hectares e deve contar com edificações e instalações destinadas ao cultivo, criação ou pastoreio.
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